Bafômetro na empresa? Isso pode causar demissão justa causa?

Bafômetro na empresa? Isso pode causar demissão justa causa?

21 de março de 2022 Off Por Dr. Leandro Pinho

Vamos falar de uma polêmica que ocorreu no Mato Grosso do Sul? Já adianto que ela envolve o uso do bafômetro, mas não por uma força policial (o que já é bem normal e muito importante para a nossa segurança no trânsito). O teste foi usado por uma empresa e acabou resultando no desligamento de um funcionário.
Neste caso, u7m trabalhador demitido após um teste de bafômetro apontar embriaguez. Porém, ele conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho na recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vamos lembrar que a demissão por justa causa afeta no rendimento que o trabalhador recebe na hora da decisão. Nesse tipo de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego. Durante a pandemia, é claro que esses recursos são importantes.

Sobre a LGPD, essa legislação entrou em vigor em setembro de 2020 e deu ao cidadão o direito de decidir que tipos de dados pessoais fornece e de ser informado de que modo esses dados serão coletados, armazenados e usados.

Na decisão da 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), a empresa que submeteu o funcionário ao bafômetro descumpriu a LGPD ao não comunicar de maneira explícita a finalidade e a necessidade de realizar o teste. O tipo de dado coletado, por ser uma informação relacionada à saúde, é considerado sensível.

O acesso a dados sensíveis, como origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual, só pode ocorrer, segundo a lei de proteção, com o consentimento do titular e para finalidades específicas.

O trabalhador que foi demitido era um auxiliar de carga e descarga de uma distribuidora de bebidas. Ou seja, não tinha a função de dirigir pela empresa, também. Porém, na dispensa, a empresa usou trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que fala em embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses da justa causa.

Agora, outra polêmica: o resultado do teste de bafômetro foi de 0,078 mg de álcool por litro de ar, medida que, na avaliação do juiz, indicava que o consumo de bebida alcoólica teria ocorrido no dia anterior.
De acordo com a defesa do trabalho, a empresa definiu fazer os testes de forma aleatória, por meio de um sorteio.

Na decisão baseada na nova LGPD, a empresa foi condenada a pagar o aviso prévio indenizado de 30 dias e as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e a multa do FGTS, e mais indenização de R$ 5.000 por danos morais. A distribuidora recorreu ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), mas a contestação ainda não foi julgada.
É claro que esse caso e essa decisão ainda trarão muitas discussões, mas servem de um bom alerta importante para as empresas no tratamento de dados sensíveis dos funcionários e também dos clientes. O que antes poderia ser aceito pela Justiça, agora pode ser questionado sobre a forma que isso foi obtido, se a pessoa foi informada corretamente sobre a finalidade da captação desses dados. Quem não se atentar a LGPD, pode ter uma dor de cabeça pior que qualquer ressaca.