
Bafômetro na empresa? Isso pode causar demissão justa causa?
Vamos falar de uma polêmica que ocorreu no Mato Grosso do Sul? Já adianto que ela envolve o uso do bafômetro, mas não por uma força policial (o que já é bem normal e muito importante para a nossa segurança no trânsito). O teste foi usado por uma empresa e acabou resultando no desligamento de um funcionário.
Neste caso, u7m trabalhador demitido após um teste de bafômetro apontar embriaguez. Porém, ele conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho na recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vamos lembrar que a demissão por justa causa afeta no rendimento que o trabalhador recebe na hora da decisão. Nesse tipo de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego. Durante a pandemia, é claro que esses recursos são importantes.
Sobre a LGPD, essa legislação entrou em vigor em setembro de 2020 e deu ao cidadão o direito de decidir que tipos de dados pessoais fornece e de ser informado de que modo esses dados serão coletados, armazenados e usados.
Na decisão da 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), a empresa que submeteu o funcionário ao bafômetro descumpriu a LGPD ao não comunicar de maneira explícita a finalidade e a necessidade de realizar o teste. O tipo de dado coletado, por ser uma informação relacionada à saúde, é considerado sensível.
O acesso a dados sensíveis, como origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual, só pode ocorrer, segundo a lei de proteção, com o consentimento do titular e para finalidades específicas.
O trabalhador que foi demitido era um auxiliar de carga e descarga de uma distribuidora de bebidas. Ou seja, não tinha a função de dirigir pela empresa, também. Porém, na dispensa, a empresa usou trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que fala em embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses da justa causa.
Agora, outra polêmica: o resultado do teste de bafômetro foi de 0,078 mg de álcool por litro de ar, medida que, na avaliação do juiz, indicava que o consumo de bebida alcoólica teria ocorrido no dia anterior.
De acordo com a defesa do trabalho, a empresa definiu fazer os testes de forma aleatória, por meio de um sorteio.
Na decisão baseada na nova LGPD, a empresa foi condenada a pagar o aviso prévio indenizado de 30 dias e as demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e a multa do FGTS, e mais indenização de R$ 5.000 por danos morais. A distribuidora recorreu ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), mas a contestação ainda não foi julgada.
É claro que esse caso e essa decisão ainda trarão muitas discussões, mas servem de um bom alerta importante para as empresas no tratamento de dados sensíveis dos funcionários e também dos clientes. O que antes poderia ser aceito pela Justiça, agora pode ser questionado sobre a forma que isso foi obtido, se a pessoa foi informada corretamente sobre a finalidade da captação desses dados. Quem não se atentar a LGPD, pode ter uma dor de cabeça pior que qualquer ressaca.

LEANDRO PINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é um escritório digital focado no extrajudicial, especializado nas áreas de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD), DPO Encarregado de Dados, Direito do Consumidor, Direito Extrajudicial, Direito Imobiliário e Condominial, Direito Médico, Odontológico e da Saúde, Propriedade Intelectual.