
Proteção de dados x transparência: TSE no meio da polêmica
Proteger os dados individuais é uma das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por outro lado, algumas leis determinam transparência na divulgação de informações sobre candidaturas, por exemplo, que mostram o patrimônio de quem concorre a cargos públicos. Tudo isso vem gerando uma discussão dos caminhos que a Justiça Eleitoral deve tomar nos próximos meses.
Em mais um capítulo da recente polêmica, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ordenou no fim de novembro que que dados pessoais de um suplente de vereador sejam retirados do DivulgaCandContas, banco de dados da própria Justiça que disponibiliza informações sobre todos os candidatos. O candidato pediu a retirada das informações afirmando que é alvo de ameaças. Será que esse caso poderá ser usado por outros candidatos que não querem informações divulgadas?
Edson Fachin, relator da solicitação, disse que a jurisprudência do TSE permite a restrição de dados pessoais e patrimoniais de candidatos derrotados. Porém, ele diz que as ameaças justificam a retirada das informações, ainda que ele seja suplente e pudesse assumir cargo eletivo.
No julgamento, ainda foi informado que a Corte deve criar uma diretriz que compatibilize o direito à informação sobre dados públicos e as restrições previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que limita a divulgação de informações pessoais. Além de ordenar a retirada dos dados, o TSE decidiu que o grupo de trabalho do DivulgaCandContas deve analisar a compatibilização do sistema com a LGPD. A ideia é retomar o assunto em fevereiro de 2022 para estabelecer uma diretriz sobre o tema.
Vale lembrar que o TSE já vem se movimentando nesse sentido e firmou no fim de novembro um acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, a divulgação de dados pessoas de filiados e partidos políticos passou por uma mudança depois que a LGPD entrou em vigor. A resolução que determina que a divulgação foi modificada, passando a ter as seguintes determinações: restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.
A mais recente decisão pode até colocar mais polêmica na situação, com discussões se isso pode afetar a transparência das eleições, com a falta de informações sobre o candidato, mas mostra como a preocupação com a proteção dos dados está cada vez mais em alta.

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